Amêijoa contaminada do estuário do Rio Tejo tem causado intoxicações

O diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos admite que se têm verificado ocorrências de contaminação em Portugal, e noutros países, resultantes da ingestão da amêijoa japonesa capturada no estuário do Rio Tejo.
Agência Lusa
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15 abr. 2026, 08:10

António Coelho Cândido, vice-almirante e diretor-geral da DGRM (Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), falava numa audição parlamentar requerida pelo PS  "sobre o escândalo das amêijoas contaminadas do estuário do Tejo" e pelo PSD "relativa à situação da apanha ilegal de amêijoa-japonesa no estuário do Tejo".

Segundo o responsável, a apanha da amêijoa japonesa no estuário do Rio Tejo desenvolveu-se ao longo dos últimos anos num contexto marcado por fragilidades estruturais significativas, quer ao nível sanitário, quer nos domínios jurídico e operacional.

Apesar da relevância económica deste recurso, adiantou, a sua exploração "processou-se num quadro progressivamente desajustado face às exigências legais em vigor, às condições ambientais específicas do estuário e aos padrões de segurança alimentar estabelecidos a nível nacional e europeu".

"Nos últimos anos tem-se verificado um conjunto de ocorrências de contaminação alimentar não só em Portugal, mas também em outros países europeus, resultantes da ingestão da amêijoa japonesa imprópria para consumo, cuja captura se veio a comprovar ter origem no estuário do Rio Tejo", sustentou António Coelho Cândido.

O diretor-geral da DGRM adiantou que foram sendo registados alertas, no âmbito do sistema de alerta rápido, para géneros alimentícios e alimentos para animais envolvendo amêijoa japonesa com origem no estuário do Tejo, designadamente por contaminação microbiológica, bem como por irregularidades documentais associadas ao seu transporte e comercialização.

A estas fragilidades, salientou o responsável, acrescem limitações relevantes no controlo sanitário da produção com o estuário do Tejo a apresentar atualmente uma classificação sanitária parcial, com zonas interditas a montante da ponte Vasco da Gama, e zonas classificadas como B, a jusante, implicando a necessidade de depuração prévia antes do consumo.

Por outro lado, sustentou, "a inexistência de infraestruturas adequadas e as vulnerabilidades identificadas nos sistemas de monitorização e controle comprometem a eficácia global do sistema, afetando a confiança institucional e a capacidade de garantir a rastreabilidade e segurança dos bivalves".

Recorde-se que em janeiro, a Direção-Geral de Recursos Marítimos (DGRM) proibiu a apanha de amêijoa-japonesa através de um despacho de 22 de janeiro deste ano, que revogou as licenças emitidas para o ano de 2026 com o objetivo de combater a pesca ilegal e apanha daqueles moluscos-bivalves em diversas zonas do país.

Aos deputados o responsável explicou esta decisão administrativa resultou de "um conjunto consistente de problemas estruturais identificados ao longo do tempo".

Em causa esta, adiantou, "a inexistência de condições que permitam a rastreabilidade do produto, a ausência de centros de pesagem e lotas nas zonas da apanha, a existência recorrente de documentação falsificada ou irregular no circuito comercial, as dificuldades de controlo associadas à apanha ilegal, a inexistência de plano de controlo, a exploração do recurso em zonas contaminadas e, consequentemente, inaceitáveis riscos sanitários e de saúde pública e alimentar".

Embora reconheça a relevância socioeconómica da atividade, António Coelho Cândido adiantou que a DGRM "está firmemente empenhada em estreita articulação com as outras entidades competentes na criação das condições indispensáveis para o reinício responsável da apanha da amêijoa japonesa no estuário do Rio Tejo".

Para que tal aconteça é necessário o desenvolvimento e implementação "de mecanismos robustos de rastreabilidade".

Esses mecanismos, sustentou o responsável, devem garantir "que todo o circuito do produto, sempre que a sua captura seja legalmente admissível,  desde a apanha até ao consumidor final, esteja sujeito a um sistema rigoroso, eficaz e plenamente fiável de monitorização e controle sanitário, salvaguardando simultaneamente a saúde pública, a segurança alimentar e a confiança dos consumidores".

IPMA diz que não há prova de que "alegadas intoxicações no estrangeiro" sejam com amêijoa da zona legal do Tejo

Já o presidente do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) disse que "não está demonstrado que os casos de intoxicações que alegadamente ocorreram no estrangeiro" estejam relacionados com a amêijoa apanhada na zona legalmente explorável do rio Tejo.

José Guerreiro adiantou que solicitou um relatório à Direção-Geral de Saúde sobre as alegadas contaminações e que, entre o dia 1 de janeiro de 2023 e julho de 2025, foram notificados sete casos confirmados por Ecoli mas que "em nenhum dos casos foi confirmada de forma explícita a ingestão de bivalves, nomeadamente a ameijoa japónica do estuário do Tejo.

"Portanto, as notícias que vieram a lume sobre Portugal são infundadas, não têm fundamento na Autoridade Nacional de Saúde e está por provar a relação de causa e efeito entre uma coisa que é necessário explicar muito bem", disse adiantando que uma coisa são as amêijoas exploradas nas zonas devidamente licenciadas, ou seja, nas zonas identificadas como exploração e outra coisa é a pesca ilegal.

Adiantou que existem duas zonas no estuário do Tejo, uma a montante da Ponte Vasco da Gama, outra a jusante e que a zona que é ligalmente explorável é esta última e mesmo esta não pode ser consumida diretamente, mas apenas após depuração.